terça-feira, 6 de julho de 2010

Acidentes em serviço

Sabemos que muitos funcionários não conhecem, ou pelo menos não conhecem totalmente, os seus direitos em caso de acidentes em serviço.
Aproveitamos, então, o material distribuído pela Diretoria de Saúde do Servidor da Secretaria de Estado da Administração – SEA para informar melhor sobre estes direitos, que se estendem a todos os servidores estaduais, independente do vínculo de trabalho e do regime jurídico a que estão submetidos, e os procedimentos que devem ser tomados após a ocorrência do acidente.

O que é acidente de serviço?
É o dano físico ou mental sofrido pelo servidor que esteja relacionado com o exercício das funções, atividades ou atribuições do cargo por ele ocupado, inclusive acidentes de trajeto, doenças profissionais e do trabalho.

Acidentes de trajeto

São aqueles sofridos no percurso da residência ou local de refeição para o trabalho, ou destes para aqueles, desde que atestados pelo setorial de RH, no trajeto e horários habituais.

Doenças profissionais

São aquelas inerentes ou peculiares a determinado ramo de atividade. Exemplo: tenossinovite em digitadores.

Doenças do trabalho

São aquelas que o servidor venha a desenvolver em decorrência da sua atividade ou ambiente de trabalho. Exemplo: contaminação acidental, alguns transtornos mentais ou comportamentais.

O que fazer nestes casos?
Caso você suspeite que sofreu um acidente em serviço, procure o seu setorial de RH para abrir a Comunicação Estadual de Acidente em Serviço – CEAT.
O setorial montará o processo e encaminhará ao seu órgão de origem. O processo, então, será encaminhado à Gerência de Saúde Ocupacional – GESAO/SEA, por meio do protocolo da SEA, para que esta caracteriza ou não o acidente como sendo em serviço.

Caso seu acidente seja caracterizado, você tem o direito de obter o pagamento ou ressarcimento das despesas decorrentes do acidente.

Como pedir o ressarcimento das despesas?
Você deve procurar seu setorial de RH para fazer a solicitação, munido de documentos comprobatórios de despesas médicas (notas fiscais e demonstrativos do plano de saúde), orçamentos, prescrições médicas, entre outros.
O setorial de RH verificará se o acidente foi caracterizado, providenciará o preenchimento do formulário, montará o processo e o encaminhará ao seu órgão de origem. Este, por sua vez, encaminhará o processo à GESAO, por meio do protocolo da SEA, que autorizará ou não o pagamento ou ressarcimento das despesas.
O processo retornará ao seu órgão de origem, responsável pelo efetivo pagamento ou ressarcimento. Seu setorial de RH irá comunicá-lo do parecer final.

É importante lembrar que:
- Para que alguns tipos de despesas sejam pagas ou ressarcidas, devem constar no processo pelo menos três orçamentos.
- Os acidentes devem ser registrados, pois caso a lesão leve à aposentadoria, sendo o acidente caracterizado como em serviço, esta será integral