Em relação ao post anterior, um colega do LACEN comentou que não conhecia o símbolo que ilustrava a informação sobre o curso.
Este símbolo alerta para a presença de transgênicos num produto.
O Ministério da Justiça, através da Portaria nº 2658, de 22 de dezembro de 2003, regulamentou o emprego do símbolo transgênico. De acordo com o Decreto Federal 4680/03, o produto deve ser rotulado quando possuir acima de 1% de ingredientes transgênicos em sua composição. A norma exige que, acima desse percentual, tanto os produtos embalados quanto os vendidos a granel ou in natura, tragam no rótulo da embalagem ou do recipiente em que estão contidos, em destaque, no painel principal e juntamente com um símbolo, algumas expressões padronizadas para informar a sua origem e composição transgênica.
O Estado de Santa Catarina, através da Lei nº 12.128 de 15 de janeiro de 2002, exige rotulagem plena, o que significa que os produtos devem ser rotulados independente da quantidade de transgênicos. Em
Um comentário:
olá estou estudando,na aréa da saúde e gostaria de pedir aos especialistas para colocar o desenho da biossegurança bem explicado e suas partes se for possivél.
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