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quinta-feira, 19 de maio de 2011

Ergonomia no Contexto de Trabalho em Laboratório

De que maneira podemos intervir no ambiente de trabalho quando há queixas como dores lombares, tendinites, cansaço ou outros problemas decorrentes das atividades laborais?

Estas questões são a especialidade da Ergonomia.

Embora, ao falar em ergonomia, a imagem recorrente seja a de uma cadeira projetada para ser confortável para o trabalho, este campo do conhecimento abrange muito mais.

A palavra “ergonomia” vem de duas palavras gregas: “ergon”, que significa trabalho, e “nómos”, que significa lei.

Para agir sobre a relação homem-trabalho, a ergonomia estuda os seres humanos e seus ambientes utilizando-se de várias disciplinas, incluindo antropometria, biomecânica, engenharia, fisiologia e psicologia.

A partir daí, o ergonomista irá contribuir para o projeto e avaliação de tarefas, produtos, fatores ambientais e sistemas, a fim de torná-los compatíveis com as necessidades, habilidades e limitações das pessoas.

Para que os nossos funcionários pudessem entender os fundamentos da Ergonomia e as bases de como se faz uma avaliação dos ambientes e processos de trabalho, a Coordenação de Biossegurança promoveu esta semana o curso Ergonomia no Contexto de Trabalho em Laboratório: Análise e Intervenção. Com carga horária de 16 horas, o curso foi ministrado pelo Prof. Dr. Fabrício Augusto Menegon, da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar.

A partir da abordagem dos fundamentos da ergonomia, os alunos colocaram em prática um instrumento de avaliação ergonômica chamado Avaliação Ergonômica do Posto de Trabalho ou Ergonomic Workplace Analysis (EWA), em inglês, para analisar alguns dos ambientes de trabalho do LACEN/SC.

Apesar de se tratar de um curso de curta duração, sabemos que, para aqueles que participaram do curso, este contato com o universo da ergonomia trouxe um novo olhar sobre o seu trabalho e o impacto que ele tem sobre a sua saúde e satisfação pessoal, além de oferecer elementos que permitirão a estas pessoas propor modificações que representem a melhoria do seu espaço laboral.

Teoria

Prática: avaliação

Apresentação da avaliação

terça-feira, 6 de julho de 2010

Acidentes em serviço

Sabemos que muitos funcionários não conhecem, ou pelo menos não conhecem totalmente, os seus direitos em caso de acidentes em serviço.
Aproveitamos, então, o material distribuído pela Diretoria de Saúde do Servidor da Secretaria de Estado da Administração – SEA para informar melhor sobre estes direitos, que se estendem a todos os servidores estaduais, independente do vínculo de trabalho e do regime jurídico a que estão submetidos, e os procedimentos que devem ser tomados após a ocorrência do acidente.

O que é acidente de serviço?
É o dano físico ou mental sofrido pelo servidor que esteja relacionado com o exercício das funções, atividades ou atribuições do cargo por ele ocupado, inclusive acidentes de trajeto, doenças profissionais e do trabalho.

Acidentes de trajeto

São aqueles sofridos no percurso da residência ou local de refeição para o trabalho, ou destes para aqueles, desde que atestados pelo setorial de RH, no trajeto e horários habituais.

Doenças profissionais

São aquelas inerentes ou peculiares a determinado ramo de atividade. Exemplo: tenossinovite em digitadores.

Doenças do trabalho

São aquelas que o servidor venha a desenvolver em decorrência da sua atividade ou ambiente de trabalho. Exemplo: contaminação acidental, alguns transtornos mentais ou comportamentais.

O que fazer nestes casos?
Caso você suspeite que sofreu um acidente em serviço, procure o seu setorial de RH para abrir a Comunicação Estadual de Acidente em Serviço – CEAT.
O setorial montará o processo e encaminhará ao seu órgão de origem. O processo, então, será encaminhado à Gerência de Saúde Ocupacional – GESAO/SEA, por meio do protocolo da SEA, para que esta caracteriza ou não o acidente como sendo em serviço.

Caso seu acidente seja caracterizado, você tem o direito de obter o pagamento ou ressarcimento das despesas decorrentes do acidente.

Como pedir o ressarcimento das despesas?
Você deve procurar seu setorial de RH para fazer a solicitação, munido de documentos comprobatórios de despesas médicas (notas fiscais e demonstrativos do plano de saúde), orçamentos, prescrições médicas, entre outros.
O setorial de RH verificará se o acidente foi caracterizado, providenciará o preenchimento do formulário, montará o processo e o encaminhará ao seu órgão de origem. Este, por sua vez, encaminhará o processo à GESAO, por meio do protocolo da SEA, que autorizará ou não o pagamento ou ressarcimento das despesas.
O processo retornará ao seu órgão de origem, responsável pelo efetivo pagamento ou ressarcimento. Seu setorial de RH irá comunicá-lo do parecer final.

É importante lembrar que:
- Para que alguns tipos de despesas sejam pagas ou ressarcidas, devem constar no processo pelo menos três orçamentos.
- Os acidentes devem ser registrados, pois caso a lesão leve à aposentadoria, sendo o acidente caracterizado como em serviço, esta será integral