quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Saúde Ocupacional

Em dezembro de 2009, a Diretoria de Saúde do Servidor da Secretaria de Estado da Administração encaminhou ofício ao LACEN informando sobre a regulamentação da Lei Estadual 14.609, de janeiro de 2009, através do Decreto 2.709, de 27 de outubro de 2009, que estabelece a necessidade de implementar, no prazo de 180 dias, as ações descritas no Manual de Saúde Ocupacional instituído pelo decreto.

Essa regulamentação é muito importante para os profissionais que desempenham suas atividades nos órgãos estaduais, entre servidores efetivos, admitidos em caráter temporário - ACT, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e Comissionados.

Em janeiro, solicitamos a Gerência de Saúde Ocupacional - GESAO que nos informasse o dimensionamento da Equipe Multiprofissional de Saúde Ocupacional para o LACEN.

Segundo a GESAO, de acordo com o item 5 do capítulo II do Manual de Saúde Ocupacional, a equipe multiprofissional do LACEN será composta por um Técnico de Segurança do Trabalho, um Psicólogo e um Assistente Social.
Os outros profissionais (Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico em Enfermagem do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Médico do Trabalho) da Equipe Multiprofissional deverão estar presentes na Equipe Multiprofissional de Saúde Ocupacional mínima centralizada da SES, pois obrigatoriamente deverão realizar os programas contidos no Manual de Saúde Ocupacional.

Agora, é trabalhar para montar a nossa equipe multiprofissional.

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