segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Regimento Eleitoral CIPA/Lacen 2011-2013

Uma vez deflagrado o processo eleitoral da CIPA/Lacen gestão 2011-2013, com a eleição marcada para 31 de outubro próximo, publicamos a Regimento Eleitoral para os interessados em participar, seja como candidatos ou como eleitores.

REGIMENTO ELEITORAL CIPA/LACEN 2011/2013

Em cumprimento aos preceitos legais do Manual de Saúde Ocupacional – Capítulo III, a Comissão Eleitoral, legalmente constituída, define os seguintes procedimentos para a organização e acompanhamento do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos empregados para a CIPA/LACEN – Gestão 2011/2013.

1- Inscrições

As inscrições individuais para candidatos à CIPA/LACEN – Gestão 2011/2013 serão realizadas nos locais e horário de trabalho, conforme Edital de Convocação para as Inscrições, divulgado através dos murais ou via internet.

2- Das Candidaturas

Poderão ser candidatos os servidores em efetivo exercício do cargo, exceto os que estejam afastados por qualquer motivo e os comissionados que não exerçam cargo efetivo.

3- Data da Eleição

A eleição será realizada em escrutínio secreto, no dia 31 de outubro de 2011, no horário das 08 às 17 horas, conforme Edital de Eleição, com a nominata dos candidatos, divulgado da mesma forma prevista no item 1.

4- Recursos e Impugnações

Todos os recursos e pedidos de impugnações serão recebidos até o dia 24 de novembro de 2011, no horário das 08 às 17h, junto ao membro da Comissão Eleitoral no seu local de trabalho. Esses deverão ser apresentados de maneira formal, devidamente assinados pelo recorrente.

5- Local de Votação

Haverá uma urna de votação no auditório do Lacen.

6- Propaganda Eleitoral (Boca de Urna)

É vedada a propaganda eleitoral no local onde se encontra a mesa eleitoral, no dia da votação.

7- Mesários

A mesa será composta por membros da Comissão Eleitoral, sendo vedada a participação de familiares ou cônjuge de candidatos.

8- Votação e Registro

De posse do crachá ou identidade e mediante assinatura em listagem fornecida pelo Setor de Recursos Humanos, o votante receberá autorização dos mesários para efetuar sua votação junto à urna. Deverá escrever o número e/ou nome do candidato ou assinalar na cédula eleitoral. O voto é secreto e individual, devendo ser escolhido apenas 01 (um) candidato.

9- Votos Brancos e Nulos

Não serão considerados válidos os votos que:

• estiverem em branco;

• indiquem mais de 01 (um) candidato;

• tenham o nome de um candidato e o número de outro candidato;

• tenham inscritos palavras ou textos ou rasuras além dos indicativos do candidato votado.

10- Apuração dos Votos e Guarda de Documentos

A apuração dos votos será realizada no término das eleições. Caso o número mínimo de eleitores não seja alcançado, 50% do número de servidores mais um, os dias de votação poderão ser ampliados ou será necessária a convocação de nova eleição, que deverá ocorrer num prazo máximo de 10 dias.

A apuração dos votos acontecerá com a presença de no mínimo dois representantes dos servidores e demais interessados.

A guarda dos documentos referentes ao processo eleitoral, bem como das urnas de votação e dos votantes será de responsabilidade da Comissão Eleitoral.

11- Publicação dos Resultados

Os resultados oficiais serão publicados após apuração dos votos.

Os resultados serão afixados nos murais e divulgados via internet.

12- Titulares e Suplentes

Assumirão a CIPA/LACEN – Gestão 2011/2013, na condição de titulares e suplentes, os candidatos mais votados, em ordem decrescente de votos recebidos, conforme o número de membros estabelecido. Os demais votados serão relacionados em ordem decrescente de votos para futuras nomeações, em caso de vacância.

Em caso de empate, assumirá o cargo aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento.

13- Disposições Gerais

Os casos não previstos neste regimento serão decididos pela Comissão Eleitoral.

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