quarta-feira, 11 de junho de 2008

Paraformaldeído

A Anvisa, em resolução recente - RDC nº 37 de 03 de junho de 2008 - proibe a fabricação, comercialização e utilização de pastilhas contendo paraformaldeído ou formaldeído nos processos de desinfecção e esterilização. A proibição leva em conta a reavaliação da IARC (International Agency for Research on Cancer) de setembro de 2004, na qual a substância formaldeído foi classificada como comprovadamente carcinogênica para humanos, e o artigo 5º da Resolução RDC nº 184, de 22 de outubro de 2001, que proíbe o uso de substâncias carcinogênicas, teratogênicas e mutagênicas nas formulações de qualquer produto saneante, entre outras considerações.
No Manual de Biossegurança do LACEN recomendamos o uso destas pastilhas para descontaminação profunda das Cabines de Segurança Biológicas - CSB e antes das trocas dos filtros destes equipamentos, baseados nas recomendações do Manual de Segurança Biológica em Laboratório da Organização Mundial da Saúde, edição de 2004.
Estamos procurando nos informar para repassar, o mais breve possível, aos setores que utilizam CSB quais são os produtos indicados para substituir as pastilhas de paraformaldeído nestes procedimentos.

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